- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 23/04/2024
- Edição de Diário Oficial N˚: 703
- “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº 446/2024
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS DE VIAGENS PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o Art. 28 da Lei Municipal nº 470/2013, que dispõe sobre a atualização dos valores das diárias de viagens para servidores públicos do município de Ananás/TO, secretários municipais ou equivalentes e agentes políticos e dá outras providências, que dispõe sobre a concessão das mesmas;
CONSIDERANDO, em analogia a Resolução Administrativa TCE/TO nº 14/2023 de 06 de setembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias e o fornecimento de passagens no âmbito do tribunal de contas do estado do Tocantins.
DECRETA
Art. 1º. Ficam atualizado os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo I da Lei nº 470/2013, mediante percepção de diárias para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção, nos moldes do descrito no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. A concessão de diárias, em razão da hospedagem na Associação Tocantinense dos Munícipios (ATM), implica no desconto em 30 % do valor das diárias, proporcionalmente ao numero de diárias concedido aos servidores e agentes políticos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, aos 22 dias do mês de abril de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – TABELA DE DIARIAS – VALORES PARA O TERRITORIO NACIONAL
ESPESAS COBERTAS PELAS DIARIAS
FAIXA I
FAIXA II
FAIXA III
CIDADES COM DISTANCIA INFERIOR A 200 KM DA SEDE
ATÉ R$ 245,00
ATÉ R$ 300,00
ATÉ R$ 461,00
CIDADES COM DISTANCIA SUPERIOR A 200 KM DA SEDE
ATÉ R$ 368,00
ATÉ R$ 400,00
ATÉ R$ 648,00
CAPITAL DO ESTADO DO TOCANTINS
ATÉ R$ 461,00
ATÉ R$ 582,00
ATÉ R$ 810,00
DEMAIS CAPITAIS DO PAÍS
ATÉ R$ 613,00
ATÉ R$ 613,00
ATÉ R$ 1.226,00
* FAIXA I = DEMAIS SERVIDORES (CONCURSADOS, CONTRATADOS, COMISSIONADOS, ETC.)
* FAIXA II = SECRETARIOS MUNICIPAIS E ASSESSORES
* FAIXA III = PREFEITO E VICE-PREFEITO
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