Secretaria de Transportes e Obras
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A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, é órgão de planejamento e execução de serviços públicos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II – Supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
III – Supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
IV – Executar os serviços de manutenção de vias públicas;
V – Coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal;
VI – Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII – Promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade;
VIII – Efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais;
IX – Executa ou fiscaliza as obras de Infraestrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
I – Efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;
II – Executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de construção e conservação de estradas vicinais municipais integrantes do sistema rodoviário do Município;
III – Elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal;
IV – Participação em estudos e projetos ligados às estradas urbanas e da zona rural e suas obras de arte;
V – Manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos e da frota de veículos da municipalidade;
VI – Administração dos terminais rodoviários;
VII – Fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência;
VIII – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XI – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIII – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XV – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XVI – Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVII – Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XIX – Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XX – Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXI – Apresentar ao Prefeito relatório Trimestral e Anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXII – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIII – Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIV – Executar outras tarefas correlatas.
Secretário
JOÃO JÚNIOR PEREIRA RESENDE