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Secretaria de Saúde
AV. BETEL
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Competem à Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições:
I – Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II – Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III – Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV – Fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V – Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI – Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII – Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII – Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX – Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X – Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI – Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII – Permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII – Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV – Implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV – Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI – Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII – Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII – Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX – Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX – Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI – Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII – Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII – Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV – Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV – Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI – Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII – Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXIX – Propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXX – Propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXI – Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXII – Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXIII – Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXIV – Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXV – Exercer outras atividades correlatas.