Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #2102
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data de Publicação: 04/10/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 350
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 233
- Ementa: “Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas no feriado da Criação do Estado do Tocantins, Aniversário do Município de Ananás, dia de Nossa Senhora Aparecida, ponto facultativo e dá outras providências”.
- Conteúdo:
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº 233
“Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas no feriado da Criação do Estado do Tocantins, Aniversário do Município de Ananás, dia de Nossa Senhora Aparecida, ponto facultativo e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Organica Municipal.
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado Feriado nas repartições públicas municipais o expediente do dia 05 de Outubro de 2022 (quarta – feira) em viturde do feriado de Criaçãodo Estado do Tocantins.
Art. 2º. O dia 12 de Outubro de 2022 (quarta – feira), data em que recai, neste ano, o Feriado Nacional (Nossa Senhora Aparecida).
Art. 3º. Fica decretado Ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2022, (quinta-feira).Art. 4º. Fica decretado Feriado Municipal para o dia 14 de outubro de 2022 (sexta-feira), em todas os Orgãos Públicos e repartições da Administração Municipal em virtude do Aniversário do Município de Ananás.
Art. 4º. As unidades administrativas que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficam excluídas das disposições do presente decreto, as quais funcionarão normalmente nos dias constantes no artigo 1º e
2º, incluindo os serviços hospitalares, de vigilância dos prédios públicos e plantonistas do SAAE – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto e outras, a critério do secretário da área.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, ao 04 dia do mês de Outubro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL

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