Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #1165
- Situação: Publicado
- Unidade: Secretaria Municipal de Assistência Social
- Data de Publicação: 13/01/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 203
- Tipo: Resolução
- Título: RESOLUÇÃO CMAS Nº. 09/2022
- Ementa: Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova a Reprogramação de Saldos 2021
- Conteúdo:
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
RESOLUÇÃO CMAS Nº. 09/2022
Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social que aprova a Reprogramação de Saldos 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Ananás (CMAS), dentro de suas atribuições conferidas pelos artigos 1º e 13, incisos IV e IX da Lei Municipal nº 442/2011 de 13 de Dezembro de 2011.
Considerando deliberação plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, Ata nº 01/2021, em reunião realizada no dia 12 de Janeiro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Reprogramação de Saldos de 2021, referentes às contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 2º - A Reprogramação refere-se aos seguintes blocos, pisos, contas correntes, saldos:
ORD.
PISO
C/C
VALOR
01
BLOCO-IGD/SUAS
16.032-6
36,23
02
BLOCO IGD/PBF
16.028-8
24.048,53
03
BLOCO-PSB
16.036-9
16.833,70
04
ACESSUAS TRABALHO
16.024-5
0,43
05
BPC/ESCOLA
16.026-1
735,88
06
CRIANÇA FELIZ
17.476-9
12.850,99
07
BENEFICIOS EVENTUAIS
17.161-1
20.280,06
08
INVESTIMENTO
14546-7
10,82
VALOR TOTAL
74.796,64
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Ananás, TO, 12 de janeiro de 2022.
Moisés Coelho Gusmão
Presidente do CMAS

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