- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 25/06/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 114
- Dispõe sobre a declaração de situação de emergência na saúde pública do município de Ananás – TO
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº86/2021
“Dispõe sobre a declaração de situação de emergência na saúde pública do município de Ananás – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais insculpidas nos Artigos 62 e 73, inc. II e IV da Lei Orgânica de Ananás c/c a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a portaria GM/MS nº 188/20202, do Ministério da Saúde que Declara “Emergência em Saúde Pública de importância nacional”, em razão da infecção humana pelo coronavírus;
Considerando que em 20 de março de 2020, a Portaria n. 4543, do Ministério da Saúde, declarou estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o território nacional;
Considerando a deliberação do Gabinete de Prevenção e Enfrentamento do COVID-19 ocorrida em 20 de Maio de 2021, onde por maioria os membros consideram não seguro o retorno das aulas presenciais no âmbito do município de Ananás;
Considerando: Que o Ministério da Saúde através da NOTA TÉCNICA Nº 59/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, reconheceu e esclareceu que a nova Variante do Vírus P.1, já está presente em alguns estados Brasileiros;
Considerando: Que o estado do Maranhão confirmou no dia 20 de maio de 2021 os primeiros casos da variante Indiana do vírus (B.1.617), e que o estado do Maranhão faz divisa com o estado do Tocantins.
Considerando: A situação epidemiológica do estado do Tocantins, levando a sobrecarga de leitos de UTI COVID no estado.
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência na saúde pública do município de Ananás – TO, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme parecer Técnico da Defesa Civil Municipal nº 01/2021 em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral 1.5.1.1.0 COBRADE – Classificação Brasileira de Desastre, enquadrando como desastre nível III conforme § 4º do artigo 3º da IN/MI nº 36/2020.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Da Secretaria Municipal de Saúde de Ananás – TO, nas ações de resposta a situação pandêmica.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta a situação e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela Pandemia, sob a coordenação da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO, aos 25 dias do mês de junho de 2021.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.