Lei: LEI MUNICIPAL Nº 702/2024
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
LEI MUNICIPAL Nº 702/2024
“Institui o dia do Evangélico”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Ananás o “DIA DO EVANGÉLICO”, a ser comemorado dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 2º. A prefeitura Municipal se incumbirá de constar de seu calendário de manifestações artísticas, culturais e religiosas a data supracitada.
Parágrafo único. A referida data constará no calendário como feriado municipal.
Art. 3º. Aprovada a presente lei, que sejam notificadas todas as igrejas Evangélicas do Município.
Art. 4º. O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades legais, dará apoio aos Evangélicos, facilitando suas comemorações, como tem feito com outros segmentos religiosos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
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