Lei: LEI MUNICIPAL Nº 698/2024
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
LEI MUNICIPAL Nº 698/2024
“Altera o Anexo V, Tabela I e II da Lei Municipal nº 546/2017 e dispõe sobre a criação de cargo e o reajuste salarial de cargos efetivos e comissionados e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos cargos efetivos de Médico Veterinário, Técnico em Agroecologia, Auxiliar de Laboratório e Fiscal Ambiental, e do cargo comissionado de Gestor Geral de Pregão, previstos no anexo V, Tabela I e II da Lei Municipal nº 546/2017, ficam reajustados para os seguintes valores:
ANEXO V
DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - CE
TABELA I
CARGO |
VENCIMENTOS |
MÉDICO VETERINÁRIO |
R$ 4.000,00 |
TÉCNICO EM AGROECOLOGIA |
R$ 3.400,00 |
AUXILIAR EM LABORATÓRIO |
R$ 1.900,00 |
FISCAL AMBIENTAL |
R$ 3.000,00 |
ANEXO V
DOS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANANÁS/TO - SIMBOLOGIA “CC”
TABELA II
CARGO |
VENCIMENTOS |
GESTOR GERAL DE PREGÃO |
R$ 4.500,00 |
Art. 2º. Fica criado na Estrutura Administrativa mais 01 (um) cargo de Orientador Social na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
ANEXO I TABELA X
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO |
QTD |
PROVIMENTO |
ORIENTADOR SOCIAL |
1 |
CC |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de junho de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
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