Extrato de Termo de Aditivo: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO TEM POR FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO 29/2022
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
TEM POR FINALIDADE PRORROGAR O PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO 29/2022
INEXIGIBILIDADE 06/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 117/2022
CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS E A EMPRESA PINHEIRO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITO NO CNPJ: 07.333.477/0001-38.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890-000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Prefeito senhor Valdemar Batista Nepomoceno, brasileira, casado, inscrita no CPF: 211.063.121-04 de Identidade nº 527.293, expedida pelo órgão SSP/TO. Com sede nesta cidade de Ananás.
CONTRATADA: PINHEIRO & MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS, INSCRITO NO CNPJ: 07.333.477/0001-38, SITUADO NA RUA AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER N° 937, SALA 1906 BAIRRO: NAZARÉ, CEP: 66.055.260 BELEM PARÁ, REPRESENTADA PELO SENHOR: LUIZ SÉRGIO PINHEIRO FILHO, PORTADO DA OAB/PA N° 12.948 E CPF: 632.036.692-34, doravante denominada, CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O Segundo termo aditivo sobre a contratação de empresa/profissionais de notória especialização técnica-jurídica para prestação de serviços de elaboração e acompanhamento processual, em todos os graus de jurisdição, de ação judicial com o fito de apurar e reaver as deduções inconstitucionais realizadas pela UNIÃO nos repasses mensais das cotas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, tendo em vista que o repasse feito a menor, com dedução dos valores referentes a incentivos fiscais (PIN, PROTERRA, FINOR, FINAM, FUNRES e FCEP), represa sistemática violação ao preceito contido no art. 159, “I”, “b”, “d”, e “e”, da Constituição Federal e ao princípio federativo.
O valor dos honorários contratuais pela prestação de serviços advocatícios ora propostos será equivalente a R$: 200,00 (duzentos reais) para cada R$: 1.000,00 (um mil reais) do valor efetivamente auferido em liquidação de sentença ou em acordo judicial ou extrajudicial, a qualquer título, incluindo qualquer modalidade de transação judicial ou extrajudicial leva a efeito com a UNIÃO FEDERAL, sem prejuízo do montante eventualmente fixado pelo juízo a título sucumbencial, na forma da lei.
O prazo de vigência deste instrumento contratual iniciando a partir da assinatura do contrato sendo do dia: 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
02 (duas) vias de igual teor e forma.
Prefeitura Municipal de Ananás aos 17 de novembro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO DE ANANÁS
CONTRATANTE
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