Detalhes da publicação #3211 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 17/11/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 588
- Tipo: Extrato de Termo de Aditivo
- Título: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 63/2021
- EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 63/2021 - ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE 07/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 374/2021
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO ADMINISTRATIVO 63/2021
ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE 07/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO 374/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO SOBRE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAR VALORES INDEVIDOS NAS CONTAS DE ENERGIA ELETRICA Nº.63/2021, SUA FINALIDADE E SOMENTE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 300, Centro, Ananás - TO, inscrito no CNPJ Nº. 00.237.362/0001-09 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO, brasileiro, casado, residente, nesta cidade, portador do RG Nº. 527.293 SSP/TO CPF/MF sob o Nº. 211.063.121-04.
CONTRATADO: IMPULCETTO ELÉTRICA LTDA COM SEDE NA RUA CEL. JOÃO FRANCO MOURÃO, N° 637-CENTRO, NA CIDADE DE LEME-SP, INSCRITA NO CNPJ: 13.601.773/0001-75, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SENHOR: VALMIR TADEU IMPULCETTO, BRASILEIRO, CASADO, ENGENHEIRO INSCRITO NO CPF: 064.044.398-24 RG: 11.530.487 SSP/SP, residente e domiciliado no conjunto bosque imperial, 81, bloco 2, apto 404, são marcos, Salvador – BA, CEP: 41.250-480, portador do CPF 922.226.505-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O SSEGUNDO termo aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência contratual com objetivo de continuar a prestação de serviços de identicar, realizar as adequações e consequentemente obter redução e também a devolução dos valores cobrados a maior nas contas de energia elétrica do município, visando a análise do sistema de iluminação, prédios públicos, praças, poços artesianos, rede de alta tensão, e da classe tarifária, verificando, ainda, se há ou não majoração indevida de índices, diagnóstico individual de todas as unidades consumidoras para constatar se estão ou não em consonância com as resoluções 414/2010 e 768/2017 da ANEEL- AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, e suas alterações posteriores, e se está em de acordo com o código de defesa do consumidor CDC
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO PREIMEIRO TERMO ADITIVO
O presente primeiro termo aditivo terá vigência de 24 de dezembro de 2023 a 23 de dezembro de 2024 podendo ser prorrogado por igual ou sucessivo período até o limite de 60 meses conforme artigo 65 da lei 8.666/1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS – TO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
CNPJ/MF: 00.237.362/0001-09
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.