Detalhes da publicação #2639 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 21/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 444
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO Nº 303
- DISPÕE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO ATRAVÉS DE MANDADO JUDICIAL PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2016, HOMOLOGADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO Nº 303
DISPÕE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO ATRAVÉS DE MANDADO JUDICIAL PARA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO nº. 001/2016, HOMOLOGADO EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, Valdemar Batista Nepomoceno, no uso de suas atribuições legais e, considerando as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital, tendo em vista o resultado final do Concurso Público, devidamente homologado em 14/12/2016, publicado como determinado em Lei;
CONSIDERANDO Procedimento Comum Cível Nº 0000086-51.2021.8.27.2703/TO;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea, pessoal/servidores para o Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de servidores, provendo e adequando de forma correta a máquina administrativa, respeitando a ordem de calssificação e aprovação;
DECRETA
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo abaixo relacionado, para estágio probatório, em virtude de aprovação em Concurso Público Homologado pelo Decreto Municipal 162 de 14 de dezembro de 2016, o seguinte Candidato:
INSCRIÇÃO
CARGO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
0020660
TECNICO EM RADIOLOGIA
ANGELO MARCIO FERREIRA SILVA
1º
71,00
Art. 2º. O candidato acima relacionado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Ananás, situada na Avenida Duque de Caxias, nº 300, Centro, CEP: 77890-000, Ananás/TO, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a requerimento escrito do candidato, conforme item 6.4 do Edital, a contar da data da publicação deste, no horário das 07h00min às 13h00min para a entrega dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no Anexo VI deste Decreto, disponíveis para consulta no site eletrônico www.icap-to.com.br:
- 1º. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante nos Anexos I e VI acarretará o não cumprimento da exigência contida no caput;
- 2º. A não entrega dos documentos constantes nos Anexos I e VI do presente Decreto no prazo assinalado, implicará na renúncia tácita do convocado e nomeado, e consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e nomeado.
- 3º. O candidato deverá apresentar os exames constantes no Anexo VI deste Decreto devidamente acompanhado de atestado de exame de sanidade e capacidade física, munidos dos exames clínicos constantes do referido anexo, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Ananás, obedecendo a ordem legal.
Art. 3º. Cumpridas as exigências constantes deste Decreto e comprovado o preenchimento dos demais requisitos exigidos no Edital do Concurso Público nº. 001/2016, a saber: “Curso Técnico em Agroecologia” + “Ensino Médio”, o candidato nomeado será convocado a se apresentar na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, localizada na Avenida Duque de Caxias, Nº 300, Centro, CEP: 77890-000, Ananás/TO, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para efeito de ser empossado no respectivo cargo.
Art. 4º. O não comparecimento do candidato nomeado para tomar posse nos termos do presente Decreto, implicará na renúncia tácita e, consequentemente na perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
Art. 5º. Da data da posse, o candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho a ser designado pela Secretaria Municipal de Administração, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor da Repartição à qual ficará subordinado.
Art. 6º. O candidatos aprovado, nomeados e empossado, submeter-se ao Regime Jurídico, lei 227/95 - Estatuto do Servidor Público e demais Legislação Municipal e Regulamento em vigor no Município de Ananás/TO, inclusive quanto as atribuições e vencimentos na Legislação estabelecida, bem como constante no Edital de Concurso de nº 001/2016.
Art. 7º. A denominação, símbolo, classe e nível de vencimentos do presente Cargo Efetivo, estão estabelecidos no Edital de Concurso público, em tudo obedecido a Legislação Municipal Vigente.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, aos 21 dias do mês de março de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Municipal

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