Detalhes da publicação #2619 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 17/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 442
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO N° 299
- “CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E QUADRO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 422-A/2009.”
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO N° 299
Fica revogado para alteração à redação do Decreto nº 297/2023, conforme se segue:
“CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E QUADRO DO APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 422-A/2009.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 62 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 422-A/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Ananás - TO;
CONSIDERANDO que a progressão vertical é um direito garantido aos Profissionais e somente ainda não tinha sido concedido por falta de recursos financeiros;
CONSIDERANDO que segundo relatório da Contabilidade, hoje o Fundo Municipal de Educação detém capacidade econômica suficiente para conceder estas progressões;
CONSIDERANDO que a nova lei do FUNDEB (Lei Federal nº 14.133/2020), majorou de 60% para 70% o valor mínimo que o Município deve investir nos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO que a Controladoria Municipal de Ananás – TO, conjuntamente com o Conselho Municipal de Educação realizaram a tabela de progressões verticais, observando a contemplação dos critérios dispostos No Art. 74, Anexo I e II, Tabelas nº 2/2, 3, 4 e 5 da Lei Municipal nº 422-A/2009, descrevendo o direito de cada profissional, de forma detalhada (Planilha em anexo);
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado para alteração à redação do Decreto nº 297/2023 publicado no Diário Oficial nº 441/2023 de 16 de março de 2023, conforme se segue:
Art. 2º Fica homologado para que surta os efeitos jurídicos, os servidores abaixo relacionados, com as progressões verticais dos Profissionais do Magistério Público Municipal.
36001 - ANTONIO RODRIGUES DIAS - PROFESSOR P-1 20 HORAS - 637.682.672-53 (Progressão para Nível 2 Especialização 12%).
Admissão: 05/08/2002.
356971 – ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR – 031.191.771-21 (Progressão para Nível N2 - 10%).
Admissão: 05/08/2002.
37071 - IOLANDA ALVES CARVALHO RODRIGUES - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - 999.817.501-15 (Progressão para Nível N2 - 10%).
Admissão: 05/08/2002.
37671 - LAURISA FERREIRA DE OLIVEIRA - ASSISTENTE -ADMINISTRATIVO - 774.781.931-53 (Progressão para Nível N2- 10%).
Admissão: 29/06/1998.
37901 - LUZINETE BATISTA DA COSTA - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR - 498.507.331-87 (Progressão para Nível N2 - 10%).
Admissão: 05/08/2002.
38511 - MARIA JOSE SOUSA - MERENDEIRA - 648.562.591-72 (Progressão para Nível N4 - 10%).
Admissão: 01/07/1998.
348463 - ROZINALVA BORGES DA COSTA - PROFESSOR 30 HORAS - 526.464.401-20. (Progressão para Nível 2 Especialização 12%).
Admissão: 20/03/2017.
39351 - VALDETE ALVES DA SILVA - AUXILIAR DE BIBLIOTECA - 648.975.751-68 (Progressão para Nível N2 - 10%).
Admissão: 06/08/2002.
Art. 3º Fica concedido aos Profissionais do Quadro Magistério e apoio administrativo do Município de Ananás – TO, a Progressão Vertical, a partir de 01/03/2023, com respectivas alterações nos níveis salariais e na folha de pagamento sendo Professor Nível Superior (Nível – N1 para N2 ESPECIALIZAÇÃO 12%) descrito no Anexo II, Tabela nº 2/2, e de (Nível - N1 para N2 – Curso de profissionalização pós-médio 10%), Anexo II, Tabela nº3.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes do avanço são retroativos, com data a requerimento do servidor, conforme decisão do chefe do Poder Executivo, e será implantado na folha remuneratória mês de março/2023.
Parágrafo Único: O pagamento dos valores retroativos será realizado na proporção de uma competência por mês até a sua efetiva quitação, conforme disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Finanças do Município de Ananás – TO.
Art. 5º As despesas decorrentes das progressões correrão por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Educação, especialmente as do FUNDEB;
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ananás/TO, em 17 de março de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito do Município

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