Detalhes da publicação #2606 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 15/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 441
- Tipo: Decreto
- Título: DECRETO N° 298
- Fica determinado a devolução pelo Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, dos valores de diferenças salariais entre o subsídio vigente no período de 2017 a 2020 e o atual subsídio instituído pelo Decreto Legislativo nº 001/2020 de 30 de junho de 2020, recebidos durante o ano de 2021
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO N° 298
“Determina a devolução ao cofre do Município de Ananás - TO da diferença de valores salariais recebidos pelos agentes políticos no ano de 2021 decorrente do aumento dos subsídios promovidos pelo Decreto Legislativo nº 001/2020 de 30 de junho de 2020 em período vedado”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os novos valores de subsídios do Prefeito, vice-Prefeito e Secretários Municipais instituídos pelo Decreto Legislativo nº 001/2020 de 30 de junho de 2020, da Câmara Municipal de Ananás – TO;
CONSIDERANDO que no período de abril de 2020 a dezembro de 2021 estava em vigor a Lei Complementar 173, o qual entre outras disposições, vedava a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
CONSIDERANDO que o aumento dos subsídios fixados pela Câmara Municipal de Ananás – TO ocorreu durante período vedado pela Lei Complementar 173, e que durante todo o ano de 2021 os salários foram pagos aos Agentes Políticos com base no Decreto Legislativo nº 001/2020;
CONSIDERANDO a abertura de Processo de Acompanhamento nº 2209/2022 junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o qual tem como objeto o exame da legalidade do Decreto Legislativo nº 001/2020 de 30 de junho de 2020, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Ananás-TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a devolução pelo Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, dos valores de diferenças salariais entre o subsídio vigente no período de 2017 a 2020 e o atual subsídio instituído pelo Decreto Legislativo nº 001/2020 de 30 de junho de 2020, recebidos durante o ano de 2021.
Parágrafo único. A devolução deverá ser feita inclusive pelos ex-secretários municipais que estiveram no cargo no ano de 2021, limitando-se os valores a serem devolvidos aos respectivos períodos de exercício do cargo.
Art. 2º A devolução do valor poderá ser feita de forma parcelada, tendo como período limite o mês de dezembro de 2024.
1º Aos que se encontram exercendo o cargo, a devolução se dará mediante desconto na folha de pagamento.
2º Aos que deixaram ou deixarem de exercer o cargo, permanece a obrigação de devolução dos valores, o qual se dará mediante transferência bancária identificada para a conta a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, valendo o comprovante de transferência como prova da quitação de cada parcela.
Art. 3º Os servidores ou ex-servidores indicados no artigo 1º deste decreto terão até a data de 24/03/2023 para comparecer na Secretaria Municipal de Finanças para assinar o termo de acordo de devolução de valores.
Art. 4º Aos que se recusarem a devolver os valores, o Município de Ananás – TO tomará as providências legais cabíveis para cobrança.
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e Setor de Contabilidade realizar o cálculo dos valores a serem devolvidos por cada um dos servidores e ex-servidores.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Ananás – Tocantins, em 15 de março de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal

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