Detalhes da publicação #2537 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 24/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 429
- Tipo: Lei
- Título: LEI MUNICIPAL Nº 655
- “Cria os cargos de Diretor de Unidade Básica de Saúde, define competências, simbologias, atribuições, vencimentos e dá outras providências”.
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
LEI MUNICIPAL Nº 655
“Cria os cargos de Diretor de Unidade Básica de Saúde, define competências, simbologias, atribuições, vencimentos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS- ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ananás aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 02/2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde os cargos de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde conforme tabela abaixo:
Nº de Cargos
Denominação/Cargo
Provimento
Função Gratificada
Carga h/ Semanal
03
Diretor de Unidade Básica de Saúde
CC-4
R$ 900,00
40 H
Art. 2º. O Cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde só poderá ser ocupado por profissional que tenha experiência na área da saúde.
Parágrafo único. O Diretor de Unidade Básica de Saúde deverá cumprir integralmente as atribuições estabelecidas para o exercício do cargo constantes na Política Nacional de Atenção Básica, estabelecida pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as atribuições do cargo constantes na presente Lei.
Art. 3º. Compete ao Diretor de Unidade Básica de Saúde as seguintes atribuições:
- Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
- Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
- Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
- Desenvolver a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
- Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
- Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
- Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos;
- Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
- Representar o serviço sob sua direção em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
- Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
- Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
- Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
- Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
- Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e
- Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
Art. 4º. Caso o servidor nomeado para o cargo de Diretor de Unidade Básica de Saúde seja do quadro de servidores efetivos, este fará jus a função gratificada constante na tabela do art. 1, sem prejuízo das gratificações previstas na Lei nº 546/2017.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, 23 de fevereiro de 2023.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal

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