- Situação: Publicado
- Unidade: Prefeitura Municipal
- Data: 30/11/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 374
- Nomear a Comissão Permanente Disciplinar do Município de Ananás - TO, sob a Presidência do primeiro, incumbida de apurar faltas funcionais e responsabilidade civil dos servidores efetivos e comissionados deste Poder e demais pessoas vinculadas ao regime funcional da administração
PREFEITURA DE ANANÁS-TO
DECRETO ADMINISTRATIVO N° 250
“Nomeia Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância dos Servidores Púbicos do Município de Ananás – TO;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear a Comissão Permanente Disciplinar do Município de Ananás - TO, sob a Presidência do primeiro, incumbida de apurar faltas funcionais e responsabilidade civil dos servidores efetivos e comissionados deste Poder e demais pessoas vinculadas ao regime funcional da administração:
1 – WIVI RIBEIRO PINTO, matrícula 555331 – PRESIDENTE;
2 – EDILANIA ALVES FERREIRA, matrícula 154791;
3 – WEMERSON SILVA DOS SANTOS, matrícula 356951.
Art. 2° - Compete à Comissão Permanente Disciplinar:
I - apurar, com exclusividade, por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 227/ 1995;
II - determinar levantamento e fazer a revisão dos feitos administrativos, de ofício ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante denúncias formuladas de forma expressa ou pelos meios de comunicação, bem como pelos Secretários Municipais;
III - abrir sindicância para apurar responsabilidades dos servidores denunciados, com vistas a coibir ações lesivas e abusivas que venham a transgredir os deveres do servidor público previsto no Regime Jurídico Único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ananás - TO – Lei n° 227/1995;
IV - promover todos os atos, desde sua abertura até a decisão final, na qual deverá relatar os motivos que os originou, as provas coligidas na instrução, concluir com um relatório, , ,e, se procedente, indicar a punição aplicável ao infrator, garantindo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
V - requisitar auditoria em qualquer tipo de feito administrativo, dentro do âmbito geral do Município de Ananás - TO, nominando auditores e dando prazo para conclusão;
VI - instaurar processo administrativo disciplinar e relatá-los, encaminhando-os à autoridade competente para aplicação da penalidade quando cabível.
Art. 3° - Para bem cumprir as suas atribuições a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes à investigação.
Art. 4° - A participação dos servidores na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições funcionais.
Art. 5º Em caso de necessidade de afastamento provisório ou definitivo, ou, impedimento de atuação, de algum dos membros designados, será nomeado membro substituto pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° Os membros da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar deverão atender aos regramentos previstos neste Decreto, além dos ritos e procedimentos estipulados no Regime Jurídico Único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ananás - TO – Lei n° 227/1995, aplicáveis ao objeto deste.
Art. 7° A Comissão tem prazo de até 60 (sessenta) dias, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, nos termos do art. 232, da Lei nº 227/1995, dando ciência à Administração Superior do Município.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Ananás – Estado do Tocantins, em 30 de novembro de 2022.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
Ananás - TO
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