terça, 19 de novembro de 2024
DECRETO Nº 474/2024
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Organica Municipal.
DECRETA
Art. 1º. FICA DECRETADO FERIADO o dia 20 de novembro (quarta-feira), Feriado Nacional em razão comemoração do “Dia da Consciencia Negra”, em todos as repartiçoes e Orgãos públicos do municipio.
Art. 2º. As unidades que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade ficam excluídas das disposições do presente Decreto.
Paragrafo Único: Consideram-se atividades essenciais as desempenhadas no SAAE – Sistema Autonômo de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Sáude e Secretária Municipal de Obras, transportes e Serviços públicos, ficando a critério do Secretário a forma de funcionamento na respectiva data.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, ao 19 dia do mês de novembro de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL