MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 817

terça, 19 de novembro de 2024

DECRETO Nº 474/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 474/2024

DECRETO Nº 474/2024

“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 1º, 7º e 63º da Lei Organica Municipal. 

DECRETA 

Art. 1º. FICA DECRETADO FERIADO o dia 20 de novembro (quarta-feira), Feriado Nacional em razão comemoração do “Dia da Consciencia Negra”, em todos as repartiçoes e Orgãos públicos do municipio. 

Art. 2º. As unidades que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade  ficam excluídas das disposições do presente Decreto. 

Paragrafo Único: Consideram-se atividades essenciais as desempenhadas no SAAE – Sistema Autonômo de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Sáude  e Secretária Municipal de Obras, transportes e Serviços públicos, ficando a critério do Secretário a forma de funcionamento na respectiva data. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS-TO, ao 19 dia do mês de novembro de 2024.                                    

VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Ananás-TO
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