PORTARIA Nº 967/2024
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal EDILANIA ALVES FERREIRA, matrícula nº 5474929, lotado na Secretaria de Saúde, requereu, por meio formulário municipal, a sua exoneração do cargo Agente Comunitário de Saúde, cuja posse se deu por meio do Processo Seletivo Público 01/2022.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal EDILANIA ALVES FERREIRA, matrícula nº 5474929, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo de Agente Comunitária de Saúde.
Art. 2º – A exoneração se dá a partir de 16 de agosto de 2024, com seus efeitos a esta data.
Art. 3º - Fica pelo presente Decreto declarado vago a partir do dia 16/08/2024, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, previsto no processo seletivo público 01/2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (quinze) dias do mês de agosto do ano de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 968/2024
“DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal EDILANIA ALVES FERREIRA, matrícula nº 5474929, lotado na Secretaria de Saúde, requereu, por meio formulário municipal, a sua exoneração do cargo Agente Comunitário de Saúde, cuja posse se deu por meio do Processo Seletivo Público 01/2022.
CONSIDERANDO que a servidora é estável no cargo de Assistente Administrativo, do quadro da Prefeitura de Ananás, permanecendo nessa condição até a aquisição de estabilidade no novo cargo.
CONSIDERANDO a previsão do instituto da Recondução na Lei Municipal nº 227/95 que sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás, Estado do Tocantins, suas Autarquias e Fundações e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reconduzida a Servidora Pública Municipal, a Sra. EDILANIA ALVES FERREIRA, Assistente Administrativa, matrícula nº 145791, lotada na Prefeitura Municipal de Ananás, a partir de 16/08/2024, nos termos do artigo 48, da Lei nº 227/95 que sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Ananás.
Art. 2º. A servidora deverá exercer suas funções na Prefeitura Municipal de Ananás.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 729/2023 de 07 de agosto de 2023.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de agosto de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
PORTARIA DIÁRIA Nº. 23/2024
“Dispõe sobre concessão de diárias á Servidor, quando em deslocamento de viagens a serviço desta Municipalidade, e dá outras providências.”
O prefeito Municipal de Ananás, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a vista dos dispositivos contidos na Lei Nº 470 de 15 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o senhor (a) JANILTON PEREIRA DA SILVA–CONTROLADOR GERAL INTERNO, para empreender viagem à cidade de PALMAS – TO, Para Participar de capacitação sobre treinamento na ELABORAÇÃO E REVISÃO DE DOCUMENTOS DE CONTRATAÇÃO PUBLICA (DFD, ETP, TR, CLAUSULAS EDITALICIAS E CONTRATUAIS).
Devendo sair às 20h30min do dia 21/08/2024 e com hora prevista para chegada as 04h00 min do dia 24/08/2024, com direito a percepção de 2,5(duas e meia) diária de viagem no valor de R$ 582,00 (quietos e oitenta e dois reais), perfazendo um total de R$ 1.455,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Ananás - TO, Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás, Tocantins, 19 de agosto de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 969/2024
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE PROFESSORA AUXILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal SARAH PEREIRA MARTINS, matrícula nº 5475188, lotado na Secretaria de Educação, requereu, por meio formulário municipal, em anexo, a sua exoneração do cargo professora auxiliar.
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SARAH PEREIRA MARTINS, portadora do CPF nºxxx.018.871-xx, matricula nº 5475188, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo de Professora Auxiliar.
Art. 2º – A exoneração se dá a partir de 09 de agosto de 2024, com seus efeitos a esta data.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 914, de 18 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial nº 732 de 18 de junho de 2024 e as demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 701/2024
“Institui o caminho da Via Sacra da Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes no Município de Ananás/TO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Caminho da Via Sacra na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes no Município de Ananás.
Parágrafo único. O Caminho da Via Sacra de Ananás/TO compreenderá o mesmo trajeto da Procissão da Igreja Matriz e Nossa Senhora Aparecida, sendo na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, localizada no Setor Vila Raimunda Rosa.
Art. 2º. O Caminho da Via Sacra da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes em Ananás, poderá receber painéis, esculturas e outras obras de arte alusivas ao evento.
1º Os painéis, as esculturas e as obras de arte referidas no caput deste artigo serão selecionadas por meio de comissão julgadora, formada por representantes:
I - da comunidade católica local;
II - dos responsáveis pela realização da Procissão de Ananás; e
III - do Poder Público Municipal.
2º A confecção e a fixação dos painéis, das esculturas e das obras que trata o caput deste artigo não poderão gerar custos ao Município de Ananás, mas poderão receber emendas parlamentares de acordo previsão orçamentária, bem como ainda recursos privados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ananás, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 221/2024
INEXIGIBILIDADE 08/2024
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, com sede na Avenida Duque de Caxias, n° 300 Centro, CEP: 77890- 000 Ananás - TO, neste ato representado pelo Prefeito senhor Valdemar Batista Nepomoceno, brasileira, casado, inscrita no CPF: 211.063.121-04 de Identidade nº 527.293, expedida pelo órgão SSP/TO. Com sede nesta cidade de Ananás.
CONTRATADO: SINENOASI EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o nº CNPJ: 55.401.687/0001-69, situada na rua Antônio Lisboa da Cruz, Nº 690 CEP: 77.560-000, BREJINHO DE NAZARÉ - TO e-mail: sinenoasiempreendimentos@gmail.com Fone: (63) 98466-5885, neste ato representado pela Empresária: SILVIA NEIDE NOGUEIRA AIRES DA SILVA, brasileira, empresária, competente, inscrito no CPF n°861.198.931-72 e RG: 978.884 2ª VIA SSP/TO. Por meio de seu representante legal devidamente qualificado nos autos do processo em destaque e que ao final assina, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, mediante as cláusulas expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria na aplicação da Lei Aldair Blanc 02 (Lei nº 14.399/2022), Elaboração dos Cadastros Culturais e Orientações; Orientação e acompanhamento em consultas publicas com artistas e socieade. Linguagem artistica e culturais Orientações aos artistas e entidades Governamentais. Orientações das oitivas e realização de forum), Audivisual
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A presente contratação consiste no valor global de R$: 8.855,95 (oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
|
ITEM |
UND. |
DESCRIÇÃO |
Valor Capitalizado c/c 22.431-6 |
VALOR Percentual 5% |
|
1 |
serviços |
Consultoria e Assessoria na execução da Lei 14.399/2022(Aldir Blanc II) no ano de 2024: - Treinamento de equipe municipal e apoio tecnico remoto; - Orientação à equipe da gestão cultural municipal para elaboração e execução de editais, portarias e seus anexos - 5% (cinco) porceento sobre o valor capitaizado. |
R$: 87.251,51 |
R$: 4.362,55 |
|
ITEM |
UND. |
DESCRIÇÃO |
Valor Capitalizado c/c 22.016-7 |
VALOR Percentual 5% |
|
02 |
Serviços |
- Elaboração dos Cadastros Culturais e Orientações; -Orientação e acompanhamento em consultas publicas com artistas e socieade. Linguagem artistica e culturais. - 5% (cinco) porceento sobre o valor capitaizado |
R$: 25.909,13 |
R$ 1.295,45 |
|
ITEM |
UND. |
DESCRIÇÃO |
Valor Capitalizado c/c 22.015-9 |
VALOR Percentual 5% |
|
03 |
serviços |
- Orientações aos artistas e entidades Governamentais. - Orientações das oitivas e realização de forum), - Audivisual O valor sera cobrado equivalete a 5% (cinco) porceento sobre o valor capitaizado |
R$: 63.959,51 |
R$: 3.197,95 |
|
CUSTO TOTAL |
177.120,15 |
8.855,95 |
CLÁUSULA TERCEIRA –VIGÊNCIA: Sendo apartir do dia 08 de agosto de 2024 a 06 de dezembro de 2024.
Ananás – TO, 08 de agosto de 2024.
VALDEMAR BATISTA NEPOMOCENO
Prefeito Municipal