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Diário Oficial
Edição Nº
1186

segunda, 08 de junho de 2026

DECRETO Nº 426/2026

DECRETO Nº 426/2026

Cria o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para planejamento, implantação e/ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – TO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 4º, 19 e 34, §1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e as Normas Operacionais do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009, que aprova as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 82/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDS/MPO/MDHC/CNAS/CONANDA nº 02/2024;

CONSIDERANDO a assinatura da Carta-Compromisso pela Convivência Familiar e Comunitária, firmada entre o Município e o Ministério Público do Estado do Tocantins, que prevê a criação de Grupo de Trabalho Intersetorial no prazo de até 120 dias ;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI da Convivência Familiar e Comunitária, de caráter temporário, consultivo, propositivo e articulador, com a finalidade de planejar, acompanhar e propor ações voltadas à implantação, ampliação e/ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA no âmbito do Município de Ananás – TO.

Art. 2º. Compete ao GTI, dentre outras atribuições:

I – realizar diagnóstico da demanda local de acolhimento de crianças e adolescentes;
II – planejar estratégias intersetoriais para implantação, ampliação ou qualificação do SFA;
III – propor fluxos, protocolos e procedimentos para o acolhimento familiar;
IV – acompanhar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Interno do SFA;
V – subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;
VI – articular ações entre Assistência Social, Saúde, Educação, Sistema de Justiça e demais políticas públicas;

VII – acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos na Carta-Compromisso firmada com o Ministério Público.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social;

II – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

IV – Conselho Tutelar;

V – Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Secretaria Municipal de Educação;

VII – Poder Judiciário (quando indicado);

VIII – Ministério Público do Estado do Tocantins (quando indicado);

IX – outros órgãos ou entidades convidados, conforme a temática.

Art. 4º A participação no GTI será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º A coordenação do GTI ficará a cargo do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 6º Os membros do GTI serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º O GTI terá prazo de funcionamento de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Poder Executivo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás – TO, Ananás - TO, 01º de junho de 2026.

Robson Pereira da Silva

Prefeit Municipal de Ananás

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 19/2026

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 19/2026

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 202/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025

PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a TECFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA inscrito no CNPJ nº 24.638.930/0001-33, com sede na Rua Eliana Andrade da Silva, nº 756, Lote 0010, Quadra 0001, Centro Empresarial Leste III CEP: 38.409.673 – Uberlândia-MG.

OBJETO: Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.

VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

DATA DE ASSINATURA: 08/06/2026.

Ananás/TO, 08 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS

José Lindomar Dias

PORTARIA Nº 819/2026

PORTARIA Nº 819/2026

Designa os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI da Convivência Familiar e Comunitária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 426/2026,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI da Convivência Familiar e Comunitária:

I – Órgão Gestor da Assistência Social:

Titular: Francisca Telma Machado de Sousa
Suplente: Thallyne Maria Rodrigues Castro

II – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

Titular: Susielly Castro Rocha

Suplente: Vanderleia Alves Sales Gomes

III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Titular: Bruno Oliveira Alves
Suplente: Douglas Miranda de Araújo

IV–Conselho Tutelar:

Titular: Lucileide Artur da Silva
Suplente: João Alberto Nascimento

V–Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Nilson Aguiar da Silva
Suplente: Leislene Ferreira Barros

VI – Secretaria Municipal de Educação:

Titular :Luciene Cortez de Melo
Suplente: Denny Deyglisson Leite Furmiga

Art. 2º. A coordenação do GTI ficará sob responsabilidade do(a) representante do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás – TO.

Ananás – TO, de 01º de junho de 2026.

Robson Pereira da Silva

Prefeito Municipal de Ananás- TO.

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 813/2026

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 813/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1185/2026 NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 01/02, COLUNA DIREITA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/118520261324

ONDE SE LER:

ITEM

NOME

MATRÍCULA

CARGO

DATA EXONERAÇÃO

01

DYON KLEBER NUNES RODRIGUES

5476358

MOTORISTA TRANSPORTES ESCOLAR (CT)

31/05/2026

LEIA-SE:

ITEM

NOME

MATRÍCULA

CARGO

DATA EXONERAÇÃO

01

DYON KLEBER NUNES RODRIGUES

5476358

MOTORISTA TRANSPORTES ESCOLAR (CT)

01/06/2026

ANANÁS - TO, 08 DE JUNHO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 814/2026

ERRATA

NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 814/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1185/2026 NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 02/02, COLUNA ESQUERDA.

Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/118520261324

ONDE SE LER:

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

02/05/2026

KAROLLINY RODRIGUES SILVA

***.***.471-00

30h semanais

RECEPCIONISTA

LEIA-SE:

ITEM

INÍCIO DE ATIVIDADE

NOME

CPF

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

01

02/06/2026

KAROLLINY RODRIGUES SILVA

***.***.471-00

30h semanais

RECEPCIONISTA

ANANÁS - TO, 08 DE JUNHO DE 2026.

ROBSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal