DECRETO Nº 426/2026
Cria o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para planejamento, implantação e/ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS – TO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 4º, 19 e 34, §1º, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e as Normas Operacionais do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009, que aprova as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 82/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público e a Recomendação Conjunta CNJ/CNMP/MDS/MPO/MDHC/CNAS/CONANDA nº 02/2024;
CONSIDERANDO a assinatura da Carta-Compromisso pela Convivência Familiar e Comunitária, firmada entre o Município e o Ministério Público do Estado do Tocantins, que prevê a criação de Grupo de Trabalho Intersetorial no prazo de até 120 dias ;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI da Convivência Familiar e Comunitária, de caráter temporário, consultivo, propositivo e articulador, com a finalidade de planejar, acompanhar e propor ações voltadas à implantação, ampliação e/ou qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – SFA no âmbito do Município de Ananás – TO.
Art. 2º. Compete ao GTI, dentre outras atribuições:
I – realizar diagnóstico da demanda local de acolhimento de crianças e adolescentes;
II – planejar estratégias intersetoriais para implantação, ampliação ou qualificação do SFA;
III – propor fluxos, protocolos e procedimentos para o acolhimento familiar;
IV – acompanhar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Interno do SFA;
V – subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária;
VI – articular ações entre Assistência Social, Saúde, Educação, Sistema de Justiça e demais políticas públicas;
VII – acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos na Carta-Compromisso firmada com o Ministério Público.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I – Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social;
II – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IV – Conselho Tutelar;
V – Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Poder Judiciário (quando indicado);
VIII – Ministério Público do Estado do Tocantins (quando indicado);
IX – outros órgãos ou entidades convidados, conforme a temática.
Art. 4º A participação no GTI será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º A coordenação do GTI ficará a cargo do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Os membros do GTI serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º O GTI terá prazo de funcionamento de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Poder Executivo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás – TO, Ananás - TO, 01º de junho de 2026.
Robson Pereira da Silva
Prefeit Municipal de Ananás
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 19/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 202/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1383/2025
INEXIGIBILIDADE Nº 066/2025
PARTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS TOCANTINS, inscrito no CNPJ: 00.237.362/0001-09, representado pelo secretário de Gestão, Sr. JOSÉ LINDOMAR DIAS, e a TECFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA inscrito no CNPJ nº 24.638.930/0001-33, com sede na Rua Eliana Andrade da Silva, nº 756, Lote 0010, Quadra 0001, Centro Empresarial Leste III CEP: 38.409.673 – Uberlândia-MG.
OBJETO: Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais diversos destinados a atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Ananás - TO e de todos os seus órgãos vinculados, abrangendo: materiais hidráulicos e elétricos; itens de ferragens e ferragista; madeiras e derivados; materiais básicos de construção civil e de acabamento; materiais estruturais; equipamentos e ferramentas manuais e elétricas; produtos para limpeza pós-obra e conservação; equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC); instrumentos de medição e controle; produtos químicos técnicos; materiais de segurança e sinalização; itens de fixação e vedação, além de demais materiais correlatos, conforme especificações do Processo Administrativo nº 606/2025, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
VALOR: Conforme tabela de preços estabelecidos no credenciamento, mediante pagamento por serviços efetivamente prestados.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DE ASSINATURA: 08/06/2026.
Ananás/TO, 08 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANÁS
José Lindomar Dias
PORTARIA Nº 819/2026
Designa os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI da Convivência Familiar e Comunitária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANÁS Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 426/2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI da Convivência Familiar e Comunitária:
I – Órgão Gestor da Assistência Social:
Titular: Francisca Telma Machado de Sousa
Suplente: Thallyne Maria Rodrigues Castro
II – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
Titular: Susielly Castro Rocha
Suplente: Vanderleia Alves Sales Gomes
III – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Bruno Oliveira Alves
Suplente: Douglas Miranda de Araújo
IV–Conselho Tutelar:
Titular: Lucileide Artur da Silva
Suplente: João Alberto Nascimento
V–Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Nilson Aguiar da Silva
Suplente: Leislene Ferreira Barros
VI – Secretaria Municipal de Educação:
Titular :Luciene Cortez de Melo
Suplente: Denny Deyglisson Leite Furmiga
Art. 2º. A coordenação do GTI ficará sob responsabilidade do(a) representante do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ananás – TO.
Ananás – TO, de 01º de junho de 2026.
Robson Pereira da Silva
Prefeito Municipal de Ananás- TO.
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 813/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1185/2026 NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 01/02, COLUNA DIREITA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/118520261324
ONDE SE LER:
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ITEM |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
DATA EXONERAÇÃO |
|
01 |
DYON KLEBER NUNES RODRIGUES |
5476358 |
MOTORISTA TRANSPORTES ESCOLAR (CT) |
31/05/2026 |
LEIA-SE:
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ITEM |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
DATA EXONERAÇÃO |
|
01 |
DYON KLEBER NUNES RODRIGUES |
5476358 |
MOTORISTA TRANSPORTES ESCOLAR (CT) |
01/06/2026 |
ANANÁS - TO, 08 DE JUNHO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ERRATA
NA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 814/2026 DE 03 DE JUNHO DE 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1185/2026 NO DIA 03 DE JUNHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, PÁGINA 02/02, COLUNA ESQUERDA.
Link: https://www.ananas.to.gov.br/diariooficial/view/118520261324
ONDE SE LER:
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ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
FUNÇÃO |
|
01 |
02/05/2026 |
KAROLLINY RODRIGUES SILVA |
***.***.471-00 |
30h semanais |
RECEPCIONISTA |
LEIA-SE:
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ITEM |
INÍCIO DE ATIVIDADE |
NOME |
CPF |
CARGA HORÁRIA |
FUNÇÃO |
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01 |
02/06/2026 |
KAROLLINY RODRIGUES SILVA |
***.***.471-00 |
30h semanais |
RECEPCIONISTA |
ANANÁS - TO, 08 DE JUNHO DE 2026.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal